Secretaria Municipal de Administração

Responsável: Nizete Alves Simões

Horário de Atendimento: 08h00min às 12h00min e 14h00min às 18h00min

Endereço: Avenida 14 de Julho, 12, Centro, Itupiranga-Pará. CEP 68580-000

Telefone: (94) 99149-2446

E-mail: itupiranga.pmi@itupiranga.pa.gov.br

Competências

Art. 25 – Compete à Secretaria Municipal de Administração:

I. Assessorar o Chefe do Poder Executivo na formulação e implementação de políticas públicas pertinentes à sua área de competência;

II. Preparar e providenciar o registro, publicação e expedição dos atos do Prefeito

III. Responder pelas atividades ligadas à administração geral do Município;

IV. Promover contatos com os diversos órgãos da Administração Municipal, a fim de implantar e coordenar medidas referentes à execução das atividades de desenvolvimento organizacional;

V. Planejar e organizar o arquivamento de processos administrativos;

VI. Coordenar e controlar o registro, a guarda e a publicação do expediente oficial da Administração Municipal, como também, o andamento e arquivamento definitivo dos papéis da Administração;

VII. Estudar, planejar e definir as melhores condições de trabalho para os órgãos da Administração Municipal, bem como promover a instituição de normas de serviço, regimento interno de funcionamento dos órgãos, reformulação e atualização dos formulários adotados na Administração Municipal;

VIII. Elaborar e implantar normas relativas às atividades de recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento de processos e documentos em geral, que tramitam na Prefeitura;

IX. Elaborar e implantar normas de atendimento e prestação de informações ao público interno;

X. Organizar e administrar os serviços de informática da Administração Municipal;

XI. Propor as medidas de otimização dos equipamentos de informática das Secretarias;

XII. Coordenar a implantação, manutenção e fiscalização da política de tecnologia de informação do município;

XIII. Planejar em conjunto com os usuários, as atividades de informática, prestando-lhes suporte técnico de Hardware e software;

XIV. Elaborar políticas e estratégias para a formação, capacitação e disseminação de novas tecnologias para o desenvolvimento dos recursos humanos da Prefeitura;

XV. Zelar pela segurança dos sistemas informatizados da Prefeitura, gerenciando o acesso dos usuários;

XVI. Elaborar a documentação técnica de apoio aos sistemas desenvolvidos;

XVII. Administrar a rede de computadores da Prefeitura;

XVIII. Coordenar a elaboração e a implantação dos programas e projetos da área da tecnologia da informação do município;

XIX. Zelar pela excelência ao atendimento aos usuários dos recursos de informática do Município;

XX. Executar a administração centralizada de pessoal, compreendendo a ação normativa, coordenação, implantação, execução e controle de atividades, de acordo com a política de pessoal adotada;

XXI. Administrar os sistemas de recrutamento, seleção, desenvolvimento organizacional e de pessoal, planos de carreira, vencimentos e salários, adequando-os às necessidades e condições da Administração Municipal, tomando todas as medidas que entender necessárias ao processamento dos mesmos;

XXII. Preparar processos administrativos de admissão, exoneração, licenças, aposentadoria, pensão, dentre outros, e toda matéria funcional relativa aos servidores;

XXIII. Executar as atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros funcionais e controle de frequência, a elaboração das folhas de pagamento e aos demais assuntos relacionados aos servidores municipais;

XXIV. Promover cursos de treinamento destinados à valorização e capacitação dos servidores públicos municipais, objetivando a preparação dos mesmos para situações que permitam novos padrões de qualidade, produtividade e economicidade;

XXV. Identificar as necessidades de treinamento e manter registros dos programas de formação e de treinamento realizados, incluindo participantes, custos, graus obtidos e outros dados pertinentes;

XXVI. Preparar editais de concurso público e autorizar, depois de homologado, a publicação de seu resultado;

XXVII. Organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes à Administração Pública Municipal;

XXVIII. Organizar e manter atualizados os fichários e registros relativos ao pessoal do Quadro Permanente dos Servidores Públicos Municipais, bem como dos que exercem cargos de provimento em comissão, de recrutamento amplo;

XXIX. Aplicar, orientar e fiscalizar a execução das leis referentes ao pessoal da Administração Municipal, sempre com o apoio do Jurídico Municipal;

XXX. Estudar, elaborar, coordenar e controlar as atividades do sistema de racionalização administrativa do Município;

XXXI. Estudar, elaborar e propor planos e programas de avaliação de desempenho e acompanhamento de pessoal, que possibilitem um melhor aproveitamento dos recursos humanos da Administração Municipal;

XXXII. Zelar, em sua esfera de competência, pelo fiel cumprimento da legislação vigente sobre gestão fiscal, especialmente no que toca as despesas de pessoal;

XXXIII. Proceder ao assentamento da vida funcional dos servidores bem como a apuração e controle de tempo de serviço, para fim de direito;

XXXIV. Manter vigilância permanente na parte interna e externa do edifício sede da Administração Municipal, durante o expediente e fora dele;

XXXV. Zelar pela conservação e limpeza interna e externa do prédio sede da Administração Municipal, bem como de seus imóveis e instalações, providenciando os reparos quando necessários, em conjunto com a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordenamento Territorial;

XXXVI. Proceder a baixa, venda ou qualquer outra forma de alienação do material inaproveitável;

XXXVII. Controlar, através dos meios próprios, a entrada, saída e estoque de material no Almoxarifado da Administração Municipal;

XXXVIII. Preparar os editais e processos licitatórios, bem como o expediente necessário para a abertura e julgamento das propostas recebidas para aquisição de materiais e serviços, em conjunto com a Procuradoria do Município;

XXXIX. Manter e conservar os bens móveis e imóveis sob sua guarda, e manter controle dos demais órgãos da Prefeitura;

XL. Promover a apuração imediata através da Procuradoria, de sindicâncias ou processo disciplinar, quando tiver ciência de irregularidade no serviço público;

XLI. Supervisionar as atividades das comissões de sindicância e disciplinar;

XLII. Aplicar os conhecimentos de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho ao ambiente de trabalho para preservar a saúde e a integridade física dos servidores da Administração Municipal;

XLIII. Elaborar e implantar normas referentes à padronização, aquisição, recebimento, conferência, armazenamento, distribuição e controle de material;

XLIV. Elaborar e implementar normas relativas a tombamento, registros e inventário de bens móveis e imóveis do Município, zelando por manter atualizado o cadastro de bens patrimoniais;

XLV. Tombar e manter atualizado o registro e documentação dos bens imóveis e móveis da administração municipal, controlar sua transferência e promover sua baixa, comunicando ao órgão competente as alterações ocorridas no patrimônio municipal.

XLVI. Estabelecer em articulação com a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordenamento Territorial normas para a conservação de prédios e instalações da Prefeitura;

XLVII. Estabelecer normas para as atividades de limpeza, zeladoria, copa, portaria, e reprodução de papéis e documentos da Prefeitura;

XLVIII. Administrar os serviços de telefonia fixa, telefonia móvel, água e energia elétrica;

XLIX. Estudar e analisar o funcionamento e organização dos serviços da Prefeitura, promovendo a execução de medidas para simplificação, racionalização e aprimoramento de suas atividades, bem como identificando áreas que necessitem de modernização administrativa;

L. Assegurar a transparência das ações do Governo Municipal;

LI. Realizar inventário e manter banco de dados sobre o patrimônio público da Administração direta, bens móveis e imóveis;

LII. Desempenhar outras correlatas.

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