Responsável: Cargo Vago.
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Competências
Art. 34 -A – Compete à Secretaria Municipal de Cultura
I. Implementar o sistema municipal de cultura articulando os setores público e privados no âmbito do município;
II. Promover o planejamento e fomentar as atividades voltadas para a cultura;
III. Coordenar, manter e executar, com colaboração técnica e financeira da união e do estado, os programas e fomentar a cultura, o esporte e o lazer, bem como coordenar os setores a ela subordinados;
IV. Ativar a criatividade jovem para participação nas práticas educacionais, artísticas e culturais;
V. Valorizar as manifestações artísticas e culturais que expressam a diversidade étnica e social do município;
VI. Preservar e valorizar o patrimônio cultural e material do município;
VII. Pesquisar, registrar, classificar, organizar e expor ao público a documentação e os acervos artísticos, culturais e históricos de interesse do município;
VIII. Manter articulação com estes públicos e privados visando à cooperação em ações na área de cultura;
IX. Promover o intercâmbio cultural a nível regional, nacional e internacional;
X. Estruturar e realizar cursos de formação e qualificação profissional nas áreas de criação, produção, gestão e marketing cultural;
XI. Elaborar o calendário dos eventos do município
XII. Realizar as conferências municipais e participar da conferência estadual e nacional de cultura;
XIII. Captar recursos para projetos e programas específicos junto aos órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais;
XIV. Desenvolver outras atividades correlatas.