Responsável: Wanderil de Jesus Ribeiro Lima
Horário de Atendimento: 08h00min às 12h00min e 14h00min às 18h00min
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Competências
Art. 39. Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:
I. Promover a implantação de políticas públicas tendo em vista o processo de fomentação das atividades econômicas do Município, sob a ótica do desenvolvimento sustentável;
II. Promover o fortalecimento das empresas já existentes e a oferta de condições favoráveis ao seu crescimento;
III. Promover ações voltadas para o desenvolvimento e incentivo à microempresa por meio de projetos que facilitam sua criação, crescimento e sobrevivência;
IV. Fazer levantamento das potencialidades do Município e sua divulgação em nível nacional e quando possível internacional objetivando atrair novos negócios;
V. Garantir a motivação do processo de implantação e estabilização de indústrias;
VI. Levantar as potencialidades do Município e sua divulgação em nível nacional e quando possível internacional objetivando atrair novos negócios;
VII. Promover ações que permitam o levantamento estatístico no município, tendo em vista a identificação de indicadores econômicos e sociais
VIII. Garantir o processo de supervisão das ações voltadas para a proposição e implementação das diretrizes e políticas de gestão;
IX. Promover ações de políticas públicas voltadas para a potencialização do
comércio e serviços tendo em vista o crescimento da geração de emprego e renda;
X. Desenvolver e acompanhar a implantação dos projetos necessários ao
desenvolvimento da política de ação municipal integrada, em consonância com as diretrizes de um planejamento urbano tecnicamente estabelecido, e propor normas, rotinas e procedimentos de elaboração, execução, análise e avaliação de concessões e transferências de terrenos e unidades habitacionais;
XI. Estabelecer estratégias de direcionamento da implantação de empreendimentos
XII. no Município, induzindo à produção de materiais e serviços adequados às demandas da agricultura, pesca e pecuária locais;
XIII. Dimensionar demanda de infraestrutura necessária ao desenvolvimento da agricultura, pesca, pecuária e comércio locais, intermediando, junto aos demais órgãos da Administração Municipal, o equacionamento das dificuldades e a adoção de providências cabíveis;
XIV. Promover a articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental como na iniciativa privada, visando ao aproveitamento de incentivos e recursos para a economia do Município;
XV. Fomentar e desenvolver a livre iniciativa;
XVI. Levantar e interpretar o desempenho da cafeicultura no Município, propondo as ações que julgar necessárias para a sua melhoria;
XVII. Prestar apoio logístico aos Agricultores, Pescadores e Pecuaristas, nos termos do que dispuser a Lei Municipal;
XVIII. Estabelecer relacionamento interinstitucional para benefício da agricultura, pesca e pecuária, observando para tanto, os regulamentos municipais pertinentes;
XIX. Operacionalizar e manter sistema de dados que permita dispor de uma estrutura formal de planejamento, documentação e acompanhamento, associando-se aos programas correlatos do Estado e da União;
XX. Realizar eventos, inclusive em parceria com outros órgãos públicos, que objetivem a incrementação da agropecuária e pesca no município;
XXI. Desenvolver e executar projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico para a produção agropecuária e pesca no município;
XXII. Levantar e interpretar o desempenho da agropecuária no Município, nas áreas de produção, comercialização, abastecimento e afins;
XXIII. Estabelecer critérios, em ordem de prioridade, para alocação de recursos municipais no fomento à agropecuária;
XXIV. Acompanhar a execução de projetos agropecuários no Município, participando de sua avaliação;
XXV. Compatibilizar a execução de projetos agropecuários, conforme normas e posturas municipais;
XXVI. Sistematizar a coleta e a divulgação de informações sobre a agropecuária municipal e da possibilidade de incrementação do agronegócio no Município;
XXVII. Instalar unidades experimentais, campos de demonstração e de cooperação, lavouras e hortas comunitárias, proteção ambiental e lazer;
XXVIII. Elaborar estudos de viabilidade de empreendimentos agropecuários;
XXIX. Desenvolver estratégias para a melhoria das atividades de produção vegetal e animal, visando a qualidade e sustentabilidade econômica, ambiental e social nos vários segmentos da economia.
XXX. Criar e manter patrulhas motomecanizadas com a finalidade precípua de prestação de serviços rurais, destinadas à abertura e conservação de estradas, preparo e conservação do solo e, em especial, atender ao pequeno produtor;
XXXI. Apoiar os pescadores artesanais e suas organizações;
XXXII. Estabelecer projetos de sustentabilidade dos recursos pesqueiros como forma de garantir a sobrevivência daqueles que os exploram;
XXXIII. Incentivar o crescimento e a eficiência das atividades da pesca industrial local;
XXXIV. Exercer, por intermédio de órgão específico integrado à sua estrutura administrativa, a coordenação municipal do Sistema nacional de Emprego – Sine, com supervisão, monitoramento e avaliação das ações e dos serviços a eles atribuídos;
XXXV. Executar as atividades de Serviço Militar no município.
XXXVI. Desenvolver outras atividades correlatas.