Secretaria Municipal de Habitação

Responsável: EDGAR CEZAR SANTANA
Horário de Atendimento: 08h00min às 12h00min e 14h00min às 17h00min
Endereço: Rua 27, quadra 94, próximo a segunda quadra de esporte, Bairro Cidade Nova, Itupiranga-Pará. CEP 68580-000.
Telefone: (94) 99168-2952
E-mail: itupirangahabitacao@gmail.com

Competências

Art. 10. As competências, composição, estrutura e funcionamento do Conselho Municipal de Habitação (CMH) serão objeto de legislação específica.
Art. 11. Compete ao Gabinete do(a) Secretário(a):
– coordenar o planejamento operacional, articulação, coordenação, integração, execução e avaliação das políticas públicas municipais relativas à habitação;
II – acompanhar a execução das atividades relativas ao cumprimento das atribuições da Secretaria na área da habitação;
III – viabilizar a atualização do Plano Habitacional do Município, em consonância com as políticas de uso e ocupação do solo;
IV – propor e coordenar a implantação de projetos de construção, de ampliação e de melhorias habitacionais para famílias de baixa renda do Município;
V – viabilizar a realização de estudos e pesquisas sobre a realidade socioeconômica e habitacional do Município;
VI – articular-se com instituições públicas e privadas, e com as demais Secretarias
Municipais que atuem no setor, visando cooperação técnica e a integração de ações que facilitem a consecução dos objetivos da secretaria; e
VII – responder pela proposição de alternativas de unidades habitacionais, obedecidas às normas vigentes, visando proporcionar habitação para população do Município, notadamente para a de média e baixa renda.
Art. 12. Compete ao Departamento de Programas Habitacionais:
– planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e controlar as atividades setoriais a cargo do governo municipal que visem ao desenvolvimento social por meio de ações relativas à habitação;
II – subsidiar a formulação de políticas, diretrizes e planos governamentais no que se refere à habitação popular e responder pela sua implementação;
III – coordenar, acompanhar e avaliar as ações relativas à habitação popular;
IV – articular-se, na concepção de projetos e programas, com empresas e entidades do ramo habitacional com vistas à implementação de técnicas modernas e eficientes e com o objetivo de alcançar melhor produtividade e redução de custos;
v – coordenar e supervisionar o levantamento e o cadastramento das carências
habitacionais, visando a definição dos programas municipais para o setor;
VI – promover entendimento e negociações junto ao Governo Federal e Estadual e aos órgãos de fomento e desenvolvimento, visando a captação de recursos destinados à habitação; e
VII – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 13. Compete ao Departamento de Controle e Fiscalização da Habitação:
– realizar o levantamento e o cadastramento das carências habitacionais, visando a
definição dos programas municipais para o setor;
II – fiscalizar as obras e serviços públicos contratados pelo Município, na área da
Habitação;
III – participar do planejamento, execução e fiscalização dos programas, serviços e obras de saneamento básico específico das unidades habitacionais;
IV – monitorar as áreas de risco para reassentamento de famílias;
V – compatibilizar programas, projetos e atividades habitacionais municipais com os de nível federal e estadual;
VI – colaborar na proposição de alternativas de unidades habitacionais, obedecidas às normas vigentes, que visem proporcionar habitação para população do Município, notadamente para a de média e baixa renda;
VII – acompanhar a elaboração dos projetos habitacionais com vistas ao atendimento da demanda;
VIII – outras competências correlatas.

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