Responsável: Paulo Sérgio Barros
Horário de Atendimento: 08h00min às 12h00min e 14h00min às 18h00min
Endereço: PA 268 Km 02, que liga Itupiranga a BR 230. CEP 68580-000
Telefone: (94) 99271-9757
E-mail: paulobarros.itupiranga@gmail.com
Competências
Art. 29. Compete à Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Ordenamento:
I – executar e coordenar os projetos do sistema de trânsito, transporte coletivo,
individual e carga, tráfego e sinalização em consonância com as diretrizes emanadas da Autarquia Municipal de Trânsito de Itupiranga (AMTI) e com a legislação que dispõe sobre a Política Municipal do Tráfego, Trânsito e Transporte do Município.
II – elaborar a programação e executar as atividades relativas à limpeza pública,
varrição e remoção de entulho;
III – articular com a AMTE e demais Secretarias Municipais no sentido de atualizar
as Leis Municipais relativas a serviços;
IV – colaborar com a Secretaria Municipal de Gestão e Secretaria Municipal do Meio Ambiente na elaboração de normas relativas à aprovação de projetos de
pavimentação, drenagem e sinalização viária, à estética urbana, à preservação do meioambiente, aos loteamentos e zoneamentos e à expansão de área;
V – executar os serviços de manutenção e embelezamento das vias e logradouros públicos;
VI – manter a preservação e manutenção, assim como, a incrementação dos parques públicos, praças, jardins e áreas verdes do Município;
VII – fiscalizar os serviços de transportes coletivos urbanos, individual e carga, e propor normas e trajetos compatíveis com as necessidades da população, à medida do crescimento da cidade;
VIII – executar e conservar as obras municipais, assim como os próprios da municipalidade;
IX – construir, pavimentar e conservar as vias e logradouros públicos;
X – colaborar opinando sobre os projetos de obras elaborados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Secretaria de Gestão;
XI – acompanhar, fiscalizar e receber os serviços executados diretamente ou contratados com terceiros e conforme o estabelecido nos contratos;
XII – executar os projetos de obras da Administração Municipal, sempre a partir de diretrizes e estudos preliminares, elaborados pela Secretaria Municipal de Gestão;
XIII – organizar e operar o cadastro dos veículos pertencentes ao município;
XIV – planejar, coordenar, executar e controlar a manutenção de todos os veículos, máquinas e equipamentos da Administração Municipal;
XV – pesquisar e propor métodos de redução de custos de manutenção de todos os veículos, máquinas e equipamentos da Administração Municipal;
XVI – manter um sistema de apropriação de custos das obras e dos serviços urbanos;
XVII – dar suporte nas comemorações do Calendário Anual Municipal de Eventos, sempre em consonância com a Secretaria cujas finalidades sejam afins, oferecendo apoio no trânsito e manutenção dos locais onde ocorrerem os eventos;
XVIII – construir e/ou conservar as quadras poliesportivas e campos de esporte de maneira a permitir o seu adequado funcionamento, sob a orientação da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;