Responsável: GABRIELA CALABRIA DE DEA
Horário de Atendimento: 08h00min às 12h00min e 14h00min às 18h00min
Endereço: Avenida 14 de Julho, s/n, Poupa Tempo, Centro, Itupiranga-Pará. CEP 68580-000.
Telefone: (94) 99662-6589
E-mail: tributacao.pmi@gmail.com
Competências
Art. 3º A Secretaria de Receita Municipal – SERMU tem por finalidades básicas o planejamento, a proposição e a execução das políticas públicas municipais relativas à organização e a arrecadação dos tributos municipais, com a finalidade de coordenar e gerir as ações relativas ao lançamento e à arrecadação dos tributos municipais, de receita patrimonial, bem como, das receitas provenientes de serviços municipais prestados, competindo-lhe especificamente:
I. Promover e controlar a arrecadação dos tributos, das taxas e das demais rendas municipais, fiscalizando o cumprimento das Leis, Decretos, Portarias, Normas e regulamentos disciplinares da matéria tributária;
II. Promover a inscrição contribuintes inadimplentes no cadastro de dívida ativa do Município, expedindo a respectiva certidão de dívida ativa;
III. Planejar e executar as atividades referentes ao lançamento, à cobrança, à arrecadação e à fiscalização dos impostos, taxas, multas, contribuições, direitos e, em geral, de todas as receitas ou rendas pertencentes ou confiadas à Fazenda Municipal;
IV. Propor e executar políticas e instrumentos de modernização administrativa na área tributária e de arrecadação;
V. Estabelecer diretrizes e metas para a atuação da Secretaria no sentido de proporcionar o incremento das receitas próprias;
VI. Dentro do âmbito de sua competência, expedir circulares, instruções, portarias, ordens de serviços e demais disposições normativas, compatíveis com a legislação tributária;
VII. Executar, orientar e normatizar a aplicação, operacionalização e gestão da tecnologia de informação e comunicação no âmbito das atividades relacionadas com cadastros e informações tributárias e fiscais do Município, entre outras de interesse direto e indireto da receita municipal, fazendo observar as disposições legais relativas ao sigilo fiscal e mantendo convênios com outras administrações fiscais, para troca de informações, integrando-as;
VIII. Avaliar de forma periódica e eficácia, eficiência e pertinência do Código Tributário do Município e formular propostas para o seu melhoramento e atualização;
IX. Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município na sua área de competência, visando garantir os tributos devidos pelos contratados;
X. Desempenhar outras atividades afins.