Secretaria Municipal de Esporte

Responsável: Cargo Vago.

Horário de Atendimento: 08h00min às 12h00min e 14h00min às 18h00min

Endereço: Rua Moura Carvalho s/n – Itupiranga-Pará. CEP 68580-000

Telefone: (94)99666-8738

E-mail: culturaitupiranga@gmail.com

Competências

A competência da Secretaria Secretaria Municipal de Esporte, encontra-se prevista no art. 33, da Lei n° 250, de 20 de setembro de 2022:

Art. 33 – Compete à Secretaria Municipal de Esporte
I. Implementar o sistema municipal de esporte, articulando os setores público e privados no âmbito do município;
II. Promover o planejamento e fomentar as atividades voltadas para esporte;
III. Desenvolver ações voltadas para adequação de espaços físicos, bem como, garantir a manutenção do sistema esportivo do município;
IV. Assegurar a organização eficaz de práticas esportivas vinculadas ao currículo escolar;
V. Promover eventos em qualquer nível relacionado à prática de esporte, independente da modalidade;
VI. Coordenar, manter e executar, com colaboração técnica e financeira da união e do estado, os programas e fomentar o esporte, bem como coordenar os setores a ela subordinados;
VII. Fomentar ações direcionadas ao esporte amador, práticas desportivas comunitárias, recreação e lazer, bem como o planejamento e execução da política municipal de esportes, através de programas, projetos de manutenção e expansão de atividades esportivas, recreativas, expressivas e motoras;
VIII. Promover eventos que garantam o desenvolvimento de programas de esporte, lazer, recreação e de educação física não escolar com realização de trabalhos técnicos de divulgação do esporte;
IX. Promover a participação de estudos, debates, pesquisas, seminários, estágios e reuniões que possam contribuir para o desenvolvimento do esporte, rendimento escolar e popular, do lazer e da educação física, sob o ponto de vista estrutural e científico;
X. Estabelecer diretrizes que definam as responsabilidades do município e da iniciativa privada no desenvolvimento de programas esportivos, de lazer e recreação, visando à captação de recursos indispensáveis aos programas planejados;
XI. Desenvolver programas de conscientização e motivação dos munícipes quanto à participação nos programas esportivos, de lazer e recreação;
XII. Incentivar o jovem, quando oportuno, na obtenção de documentos necessários ao exercício de seus direitos civis e políticos e da sua cidadania;
XIII. Estabelecer, com a secretaria municipal de educação, programas voltados ao atendimento dos jovens que freqüentam instituições de ensino;
XIV. Propor normas e regulamentos para a organização e o funcionamento de eventos voltados para a juventude;
XV. Criar e desenvolver ações municipais visando atingir objetivos próprios da juventude do município;
XVI. Incentivar a participação jovem no desenvolvimento municipal;
XVII. Ativar a criatividade jovem para participação nas práticas educacionais, esportivas e de lazer;
XVIII. Incentivar a integração das ações desenvolvidas pelos diversos grupos, clubes de serviço, entidades de treinamento de lideranças, grêmios estudantis e demais associações representativas da juventude no município;
XIX. Estimular o interesse dos jovens à prática do esporte, como princípio de educação;
XX. Incentivar e promover o surgimento de lideranças jovens, com vista a ocuparem posições decisivas na vida comunitária;
XXI. Captar recursos para projetos e programas específicos junto aos órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais;
XXII. Desenvolver outras atividades correlatas.

 

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