Teve início neste mês de setembro e prossegue até o dia 30/09, o RECADASTRAMENTO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITUPIRANGA e abrangerá todos os servidores com
lotação ativa e inativa na Prefeitura de Itupiranga, incluindo os servidores à disposição de outros
órgãos (cedidos). O recadastramento foi estabelecido pelo DECRETO Nº 29/2021 – PMI, DE 28
DE JULHO DE 2021.
O recadastramento é obrigatório e faz parte do projeto e-Social (Sistema de Escrituração Digital das
Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), uma ferramenta do governo federal que visa a
unificar o envio de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias pelo empregador em relação
aos seus empregados, que foi instituída pelo Decreto Federal 8.373/14.
Para fins do recadastramento os servidores deverão entregar cópia dos seguintes documentos: RG,
CPF, Título de Eleitor, Certidão de Nascimento ou Casamento, comprovante de
instrução/formação, comprovante de endereço, certidão de nascimento ou casamento e CPF dos
dependentes, quando for o caso.
Para os servidores que exercem a função de motorista, além dos documentos já citados, é necessário
anexar cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), no prazo de validade, e os servidores que
ocupam cargos que requeiram formação específica e/ou inscrição no órgão de classe
correspondente (ex. CRM, CFO, CRN, CRC, CREA) deverão entregar, também, cópia do
respectivo comprovante.
O recadastramento será realizado pelo próprio servidor, que deverá efetuar o preenchimento da
Ficha Cadastral e entregar/protocolar com os documentos exigidos diretamente na secretaria em
que esteja lotado. Cada secretaria irá receber o recadastramento dos seus servidores e enviar até o dia
04 de outubro para a Secretaria de Gestão, Planejamento e Finanças – Diretoria Administrativa
(RH).
As demais informações estão disponíveis no Decreto nº 29/2021 – PMI, de 24 de agosto de 2021.
- Decreto Nº 029/2021: Dispõe sobre o recadastramento dos servidores públicos do município de Itupiranga, de acordo com as diretrizes fixadas pelo decreto federal nº 8.373/2014 (e-social)